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Algemas
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Arma de choque compacta, indicada para defesa pessoal. Produz um choque de 3.000Kv e faz um super barulho que por si só ja espanta qualquer agressor.
Equipamento super compacto, mede apenas 10cm, ideal para transporte velado ou até mesmo dentro de bolsos e bolsas, funciona com bateria, é recarregavel, bivolt e carrega em qualquer tomada.
Possui uma lanterna de emergência embutida em cree-led de alto brilho e baixíssimo consumo de energia e botão de segurança para evitar disparos acidentais.
Indicado para defesa pessoal ou para espantar animais na mata, camping, etc.. O clarão e o som do disparo fará todos os animais manterem distância de você!
É melhor ter e não precisar do que precisar e não ter!!
CONTEÚDO DA EMBALAGEM
- 1 Taser
- 1 coldre/capa de proteção
- Cabo de força para recarga
CARACTERÍSTICAS
- Tamanho : 10cm
- Descarga de 3.000Kv
- Possui bateria recarregável
- 110/220v (bivolt)
Sobre a Legislação vigente:
DECRETO No. 3665 de agosto de 2.000
Este decreto regulamenta a fiscalização sobre os produtos controlados pelo Exército Brasileiro (Resolução 105) e relaciona as armas e os produtos que estão sob controle. As armas de choque sem o dispositivo de lançamento a distância não estão relacionadas como equipamentos fiscalizados.
PORTARIA No.006-D de novembro de 2007
Esta portaria apresenta a lista de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, relacionando entre outras, as armas de choque elétrico com sistema de lançamento à distância.
Note que estão excluídas as armas de choque elétrico sem sistema de lançamento à distância.
O PONTO DE VISTA JURÍDICO
É lícito tudo que não proibido por lei. Não há nenhum tipo de ordenamento jurídico limitando o uso de equipamentos de choque elétrico sem lançamento à distância. Portanto, tanto seu porte como o seu uso são perfeitamente, legítimos. A legítima defesa é um direito de todo o cidadão.
O portador de uma arma de choque poderá ter problemas legais no caso de um eventual excesso.
Este produto não pode ser utilizado sob nenhuma condição em animais ou pessoas cardíacas.
Atenção : Mantenha fora do alcança das crianças, produto indicado e vendido somente para maiores de 18 anos!!
Arma De Choque Taser - Defesa Pessoal
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Arma de choque compacta, indicada para defesa pessoal. Produz um choque de 3.000Kv e faz um super barulho que por si só ja espanta qualquer agressor.
Equipamento super compacto, mede apenas 10cm, ideal para transporte velado ou até mesmo dentro de bolsos e bolsas, funciona com bateria, é recarregavel, bivolt e carrega em qualquer tomada.
Possui uma lanterna de emergência embutida em cree-led de alto brilho e baixíssimo consumo de energia e botão de segurança para evitar disparos acidentais.
Indicado para defesa pessoal ou para espantar animais na mata, camping, etc.. O clarão e o som do disparo fará todos os animais manterem distância de você!
É melhor ter e não precisar do que precisar e não ter!!
CONTEÚDO DA EMBALAGEM
- 1 Taser
- 1 coldre/capa de proteção
- Cabo de força para recarga
CARACTERÍSTICAS
- Tamanho : 10cm
- Descarga de 3.000Kv
- Possui bateria recarregável
- 110/220v (bivolt)
Sobre a Legislação vigente:
DECRETO No. 3665 de agosto de 2.000
Este decreto regulamenta a fiscalização sobre os produtos controlados pelo Exército Brasileiro (Resolução 105) e relaciona as armas e os produtos que estão sob controle. As armas de choque sem o dispositivo de lançamento a distância não estão relacionadas como equipamentos fiscalizados.
PORTARIA No.006-D de novembro de 2007
Esta portaria apresenta a lista de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, relacionando entre outras, as armas de choque elétrico com sistema de lançamento à distância.
Note que estão excluídas as armas de choque elétrico sem sistema de lançamento à distância.
O PONTO DE VISTA JURÍDICO
É lícito tudo que não proibido por lei. Não há nenhum tipo de ordenamento jurídico limitando o uso de equipamentos de choque elétrico sem lançamento à distância. Portanto, tanto seu porte como o seu uso são perfeitamente, legítimos. A legítima defesa é um direito de todo o cidadão.
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